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Receita exige detalhamento dos materiais na NF para aplicação da retenção reduzida de tributos federais

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 80/2026, esclarecendo os requisitos necessários para aplicação da retenção reduzida de tributos federais em contratos de prestação de serviços com fornecimento de materiais. A discussão analisada envolvia...

Incentivos de ICMS no RJ: Estado afasta exigência de relatórios sem regulamentação

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro emitiu, no âmbito da Consulta nº 052/2025, parecer relevante para empresas e investidores beneficiários de regimes especiais de ICMS no setor industrial, especialmente aqueles que migraram automaticamente do regime...

ICMS sobre remessa de mercadorias faltantes

A Resposta à Consulta Tributária 32578/2025 examinou os procedimentos fiscais aplicáveis quando o contribuinte remete mercadorias em quantidade inferior à indicada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) original, situação identificada somente após a entrega ao destinatário....

Informativos

Artigos

Locação e venda de mercadorias para construção civil

Locação e venda de mercadorias para construção civil

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.981/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo analisou caso de empresa que efetua a locação de equipamentos de tecnologia (impressoras, notebooks, tablets) e vende mercadorias (suprimentos)...

Subcontratação não pode ser excluída da CPRB

Subcontratação não pode ser excluída da CPRB

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 126/2021, esclareceu que, na subcontratação, a empresa contratada para determinado serviço, executa-o por conta própria, empregando outras empresas, estranhas ao contrato, para que executem parte ou todo o...

Kit não é mercadoria autônoma para fins fiscais

Kit não é mercadoria autônoma para fins fiscais

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.995/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que a composição de um “kit”, reunindo vários produtos separados, não constitui mercadoria autônoma para fins de tributação. Assim,...

Mútuos assinados em períodos de 2020 estão isentos de IOF

Mútuos assinados em períodos de 2020 estão isentos de IOF

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 141/2021, esclareceu que as operações de crédito referentes a contratos de mútuo, com valores e prazos determinados, assinados entre 3 de abril de 2020 e 26 de novembro de 2020 e entre 15 de dezembro de 2020...

ICMS-ST e Material de Construção

ICMS-ST e Material de Construção

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.837/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que caracteriza-se como material de construção e congênere, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, o...

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