A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 05/2022, publicada no dia 21 de março de 2022, esclareceu que os serviços de dedetização, desinsetização, desratização, imunização e outros serviços de controle de pragas urbanas quando realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, estão sujeitos à retenção de 11% a título de contribuição previdenciária, já que se encontram inseridos no conceito de limpeza e conservação.
CT-e – Extinção do Pedido de Inutilização de Número
A Resposta à Consulta Tributária 32671/2025 examinou a necessidade, ou não, de inutilização formal de números de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), após alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 31/2022 e pela Portaria SRE 73/2023. A consulente,...



