A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 8/2022, divulgou entendimento de que empresa que realiza somente a venda de livros impressos, com intuito comercial, está obrigada ao cadastramento como contribuinte do ICMS no Estado do Rio de Janeiro (CAD-ICMS), devendo ainda emitir nota fiscal eletrônica de circulação de mercadorias, mesmo sendo essa uma operação amparada por imunidade e/ou isenção, tanto dos tributos federais quanto estaduais.
Inaplicabilidade do regime de brindes na remessa gratuita de mercadoria
A Resposta à Consulta Tributária 32646/2025 examinou o tratamento tributário aplicável à saída gratuita de mercadoria integrante do estoque do contribuinte, quando fornecida juntamente com outra mercadoria vendida ao cliente. A consulente, varejista de materiais de...



