A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 8/2022, divulgou entendimento de que empresa que realiza somente a venda de livros impressos, com intuito comercial, está obrigada ao cadastramento como contribuinte do ICMS no Estado do Rio de Janeiro (CAD-ICMS), devendo ainda emitir nota fiscal eletrônica de circulação de mercadorias, mesmo sendo essa uma operação amparada por imunidade e/ou isenção, tanto dos tributos federais quanto estaduais.
Município de São Paulo enquadra serviços de telemetria e gestão hídrica como consultoria sujeita ao ISS
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 6/2026 analisou o enquadramento fiscal, para fins de ISS, de serviços relacionados à gestão, monitoramento e otimização do consumo de água, incluindo atividades de telemetria e monitoramento remoto. A consulente atuava na prestação de...



