Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.055/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o contribuinte que solicitar o credenciamento no ROT-ST após 30 de novembro de 2021, nos termos da Portaria CAT 25/2021, relativamente às operações realizadas no período de 15 de janeiro de 2021 a 30 de novembro de 2021, deverá apurar no mês em que ocorrer a saída da mercadoria o complemento do imposto retido antecipadamente, devido em razão de o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço ser maior que a base de cálculo da retenção.
Receita Federal define PIS/Cofins na Receita Bruta de Jogos (Gross Gaming Revenue – GGR)
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 122/2026, esclarecendo que a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a exploração de loterias de apostas de quota fixa corresponde à chamada Receita Bruta de Jogos (Gross...



