Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.055/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o contribuinte que solicitar o credenciamento no ROT-ST após 30 de novembro de 2021, nos termos da Portaria CAT 25/2021, relativamente às operações realizadas no período de 15 de janeiro de 2021 a 30 de novembro de 2021, deverá apurar no mês em que ocorrer a saída da mercadoria o complemento do imposto retido antecipadamente, devido em razão de o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço ser maior que a base de cálculo da retenção.
ITBI/ITCMD: Não incidência sobre quotas sociais em sucessões ocorridas antes de 1988
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 33.401/2026, esclareceu importante questão envolvendo a tributação na transmissão causa mortis de quotas sociais, especialmente em casos de sobrepartilha relacionados a fatos...



