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ISS sobre monitoramento e rastreamento veicular

A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 29, analisou o momento correto de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nas atividades de monitoramento e rastreamento veicular, enquadradas no código 7930, correspondente ao item 11.05 da Lista de Serviços da Lei nº...

Inaplicabilidade do regime de brindes na remessa gratuita de mercadoria

A Resposta à Consulta Tributária 32646/2025 examinou o tratamento tributário aplicável à saída gratuita de mercadoria integrante do estoque do contribuinte, quando fornecida juntamente com outra mercadoria vendida ao cliente. A consulente, varejista de materiais de...

ICMS na prestação de serviços de transporte e armazém geral

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 43/2025, analisou a correta forma de apuração e escrituração do ICMS por contribuinte que exerce, concomitantemente, a atividade de transporte rodoviário de cargas e a atividade de...

Informativos

Artigos

DIFAL em 2022

DIFAL em 2022

Seguem abaixo as nossas considerações sobre a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL). Como se sabe, a Emenda Constitucional (EC) nº 87/2015 estabeleceu que parte do DIFAL incidente sobre as operações ou prestações interestaduais de bens ou serviços com...

Cesta básica enviada diretamente para a casa dos empregados

Cesta básica enviada diretamente para a casa dos empregados

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.878/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo trouxe esclarecimentos sobre as obrigações acessórias relacionadas à remessa direta de cesta básica (a título de bonificação) pelo fornecedor para...

SEFAZ-SP reconhece não incidência do ICMS sobre software

SEFAZ-SP reconhece não incidência do ICMS sobre software

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.977/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo finalmente reconheceu que as operações que envolvam o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) não estão...

Receita esclarece ganho de capital com criptomoedas

Receita esclarece ganho de capital com criptomoedas

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 214/2021, publicada no dia 23 de dezembro de 2021, esclareceu que o ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de...

Locação e venda de mercadorias para construção civil

Locação e venda de mercadorias para construção civil

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.981/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo analisou caso de empresa que efetua a locação de equipamentos de tecnologia (impressoras, notebooks, tablets) e vende mercadorias (suprimentos)...

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