Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.015/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que a diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual – DIFAL, nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, com fundamento na Lei nº 17.470/2021 e na Lei Complementar nº 190/2022, será exigida a partir de 1º de abril de 2022.
Bicicletas elétricas em SP: ST se aplica e recolhimento cabe ao destinatário paulista
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, em fevereiro de 2026, a Resposta à Consulta Tributária nº 33.107/2026, esclarecendo a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS nas operações com bicicletas e outros ciclos, inclusive triciclos, com...



