Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.015/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que a diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual – DIFAL, nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, com fundamento na Lei nº 17.470/2021 e na Lei Complementar nº 190/2022, será exigida a partir de 1º de abril de 2022.
Emissão de NFS-e para Próteses Sob Encomenda
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 13/2024, esclareceu aspectos tributários relacionados à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) na produção de próteses dentárias sob encomenda. A consulta foi...