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Remessa internacional: Receita amplia a base de cálculo do II e eleva o custo do e-commerce internacional

A Receita Federal do Brasil publicou, em 30 de janeiro de 2026, a Solução de Consulta COSIT nº 5, trazendo esclarecimentos relevantes sobre a composição do valor aduaneiro nas importações realizadas por meio de remessas internacionais, tanto no Regime de Tributação...

Reforma Tributária e ITCMD – Impactos no Planejamento Sucessório

A Reforma Tributária não criou um novo imposto sobre herança e doação, mas promoveu uma reestruturação profunda do ITCMD. A partir da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 227/2026, o tributo passa a operar sob normas gerais nacionais, com...

ITCMD sobre excesso de meação na dissolução de união estável

A Resposta à Consulta Tributária 32580/2025 analisou se, em dissolução de união estável, há incidência de ITCMD quando a divisão do patrimônio comum é realizada com base nas contribuições individuais de cada convivente. A consulente, pessoa física, teve sua união...

Informativos

Artigos

Chopeira Elétrica

Chopeira Elétrica

A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.147/2022, decidiu que chopeira elétrica, com grupo frigorífico incorporado, própria para uso em bares, restaurantes, lanchonetes, etc.,...

Receita esclarece tributação de SCP e sócio ostensivo

Receita esclarece tributação de SCP e sócio ostensivo

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7.022/2022, reiterou o seu entendimento de que os tributos incidentes nas operações próprias do sócio ostensivo devem ser apurados separadamente dos tributos devidos pela sociedade em conta de...

Bancada de confeiteiro

Bancada de confeiteiro

A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.150/2022, decidiu que a bancada de apoio com tampo em aço inoxidável, estrutura e paneleiro em aço tubular, utilizada para manipulação...

Condomínio não precisa fazer retenção do IR na fonte

Condomínio não precisa fazer retenção do IR na fonte

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 46/2022, esclareceu que os rendimentos pagos ou creditados por condomínios a profissionais liberais, trabalhadores autônomos e empreiteiros de obras (pessoas físicas), como remuneração por serviços prestados...

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