HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Receita esclarece tributação de SCP e sócio ostensivo

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7.022/2022, reiterou o seu entendimento de que os tributos incidentes nas operações próprias do sócio ostensivo devem ser apurados separadamente dos tributos devidos pela sociedade em conta de participação (SCP).

Ademais, os valores dos tributos retidos nas operações próprias do sócio ostensivo só podem ser objeto de dedução ou compensação relativamente aos tributos devidos pelo sócio ostensivo e, de igual forma, os valores dos tributos retidos nas operações referentes à SCP só podem ser objeto de dedução ou compensação relativamente aos tributos devidos pela SCP.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 25/2024, esclareceu que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no regime do lucro presumido, a alienação de imóvel rural...