A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 46/2022, esclareceu que os rendimentos pagos ou creditados por condomínios a profissionais liberais, trabalhadores autônomos e empreiteiros de obras (pessoas físicas), como remuneração por serviços prestados sem vínculo empregatício com a fonte pagadora, não estão sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte.
Ademais, os rendimentos recebidos em ação judicial que tenham a natureza de restituição de pagamentos indevidos ou a maior feitos a terceiros não configuram fato gerador do IR na pessoa do beneficiário.
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