A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.150/2022, decidiu que a bancada de apoio com tampo em aço inoxidável, estrutura e paneleiro em aço tubular, utilizada para manipulação de massas, bolos e confeitos, comumente denominada de bancada de confeiteiro, que mede aproximadamente 1900 x 890 x 900 mm (LxAxP), deve ser classificada sob o Código NCM nº 9403.20.00.
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