A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que a indicação de julgado simples e isolado não ostenta a natureza jurídica de “súmula, jurisprudência ou precedente” para fins de aplicação do art. 489, § 1º, VI, do CPC, o qual estabelece que há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador “deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento”.
SP confirma que prazo de pagamento do ICMS depende da CNAE do contribuinte
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, em janeiro de 2026, a Resposta à Consulta Tributária nº 33.118/2026, trazendo esclarecimento relevante sobre o prazo de recolhimento do ICMS próprio devido por contribuintes enquadrados no Regime Periódico de...



