A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.147/2022, decidiu que chopeira elétrica, com grupo frigorífico incorporado, própria para uso em bares, restaurantes, lanchonetes, etc., deve ser classificada sob o Código NCM nº 8418.69.32.
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