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Crédito de ICMS na aquisição de GLP como insumo mesmo sob regime monofásico e com exportação

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 33.338/2026, esclareceu ponto relevante sobre o aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de combustíveis sujeitos ao regime monofásico, especialmente quando utilizados...

Estados não podem encerrar unilateralmente benefício de ICMS firmado em convênio do Confaz, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (24), que um estado não pode revogar unilateralmente benefícios e isenções de ICMS sem observar as regras constitucionais e as previstas em lei complementar. No caso julgado, o Tribunal invalidou...

SEFAZ/RJ afasta aplicação de ICMS-ST para sabonetes e produtos de higiene capilar sem previsão expressa na legislação

A Consulta Tributária nº 8/2026 analisou a incidência do regime de substituição tributária do ICMS sobre sabonetes e preparações para higiene capilar classificados nas NCMs 3401.11.10, 3401.11.90 e 3401.30.00. A consulta foi formulada por empresa do setor de...

Informativos

Artigos

Tratamento tributário do Kit

Tratamento tributário do Kit

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.404/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o fato de serem comercializadas em conjunto (na forma de “kit”) não implica alteração do tratamento tributário aplicável a cada uma...

PIS/COFINS nos contratos a longo prazo

PIS/COFINS nos contratos a longo prazo

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 63/2023, esclareceu que nos contratos de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço pré-determinado, de bens e serviços a serem produzidos, com prazo de execução superior a um ano, a receita bruta,...

Poste “smart pole”

Poste “smart pole”

A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.173/2022, decidiu que o poste inteligente para iluminação pública, de alumínio, ferro e aço, com 2,5 ou 6 m de altura, composto por...

Escova para limpeza de silicone não está sujeita ao ICMS-ST

Escova para limpeza de silicone não está sujeita ao ICMS-ST

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.432/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que as operações com a mercadoria “escova para limpeza de silicone”, classificada no código 9603.29.00 da NCM, cuja utilização seja para...

Responsáveis pela entrega da e-Financeira

Responsáveis pela entrega da e-Financeira

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8.005, reiterou o seu entendimento de que qualificam-se como sujeito passivo da obrigação acessória de entrega da e-Financeira as pessoas jurídicas que, concomitantemente: a) exerçam uma das seguintes...

Gaita harmônica 24 vozes

Gaita harmônica 24 vozes

A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.161/2022, decidiu que o instrumento musical para assopro, em formato retangular contendo 24 orifícios e 24 palhetas internas de metal,...

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