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PIS/Cofins não incidem sobre rendimentos de reservas técnicas de seguradoras, decide STF

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), que as receitas obtidas com aplicações financeiras das reservas técnicas de empresas seguradoras não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins incidentes sobre o...

SEFAZ/RJ admite, em tese, manutenção da “Lei da Moda” em reorganizações societárias por incorporação

A Consulta Tributária nº 7/2026 analisou a possibilidade de continuidade da fruição dos benefícios fiscais previstos na chamada “Lei da Moda” (Lei nº 6.331/2012) em hipóteses de incorporação societária. A consulente pretendia confirmar se, na condição de incorporadora...

STF proíbe cobrança de IPVA em SP quando imposto já foi pago em outro estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho de uma lei paulista que permitia cobrar novamente o IPVA de veículos de locadoras quando o imposto já tivesse sido pago em outro estado. Por unanimidade, o Plenário entendeu que a norma resultava em...

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Salada de batata com maionese

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A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.176/2022, decidiu que a preparação alimentícia composta por batata picada e maionese, constituída predominantemente por batata, oléo de...

SP: redução da BC de insumos agropecuários importados

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Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.458/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que nas operações interestaduais destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo com mercadorias...

Rádio comunicador portátil

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A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.175/2022, decidiu que o aparelho portátil de radiotelefonia, com formato de telefone tipo walkie talkie, utilizado para comunicação de...

ST se aplica a laços e faixas para cabelo

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Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.489/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que as operações destinadas a contribuinte do Estado de São Paulo com as mercadorias “laços para cabelo de adultos e crianças” e “faixas...

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