HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Gaita harmônica 24 vozes

A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.161/2022, decidiu que o instrumento musical para assopro, em formato retangular contendo 24 orifícios e 24 palhetas internas de metal, medindo 2,5 x 2,5 x 17,5 cm, fabricado em plástico ABS e metal, passível de afinação, destinado ao aprendizado musical infantil, cujo funcionamento se dá através de assoprar, a partir de uma correta embocadura, os 24 orifícios, os quais soarão dentro da escala escolhida C-D-E-F-G-A-B (dó-ré-mi-fá-sol-lá-si), denominado “gaita harmônica 24 vozes”, deve ser classificado sob o Código NCM nº 9205.90.00.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 25/2024, esclareceu que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no regime do lucro presumido, a alienação de imóvel rural...