HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Poste “smart pole”

A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.173/2022, decidiu que o poste inteligente para iluminação pública, de alumínio, ferro e aço, com 2,5 ou 6 m de altura, composto por gateway, luminária de LED, tela de LED, estação meteorológica, câmera de vigilância, roteador Wi-Fi e comunicador, sem painéis fotovoltaicos, apresentado desmontado, denominado comercialmente “smart pole”, deve ser classificado sob o Código NCM nº 9405.42.00.

 

Foto: Canva

OUTRAS PUBLICAÇÕES

CT-e – Extinção do Pedido de Inutilização de Número

CT-e – Extinção do Pedido de Inutilização de Número

A Resposta à Consulta Tributária 32671/2025 examinou a necessidade, ou não, de inutilização formal de números de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), após alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 31/2022 e pela Portaria SRE 73/2023. A consulente,...