HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Poste “smart pole”

A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.173/2022, decidiu que o poste inteligente para iluminação pública, de alumínio, ferro e aço, com 2,5 ou 6 m de altura, composto por gateway, luminária de LED, tela de LED, estação meteorológica, câmera de vigilância, roteador Wi-Fi e comunicador, sem painéis fotovoltaicos, apresentado desmontado, denominado comercialmente “smart pole”, deve ser classificado sob o Código NCM nº 9405.42.00.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 25/2024, esclareceu que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no regime do lucro presumido, a alienação de imóvel rural...