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Inaplicabilidade do regime de brindes na remessa gratuita de mercadoria

A Resposta à Consulta Tributária 32646/2025 examinou o tratamento tributário aplicável à saída gratuita de mercadoria integrante do estoque do contribuinte, quando fornecida juntamente com outra mercadoria vendida ao cliente. A consulente, varejista de materiais de...

ICMS na prestação de serviços de transporte e armazém geral

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 43/2025, analisou a correta forma de apuração e escrituração do ICMS por contribuinte que exerce, concomitantemente, a atividade de transporte rodoviário de cargas e a atividade de...

PIS/COFINS sobre monitoramento eletrônico de sistemas de segurança e de bombeiro civil

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 99.001/2026, trazendo esclarecimentos relevantes sobre o enquadramento das atividades de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança e de bombeiro civil para fins de apuração de PIS e Cofins, com impactos...

Informativos

Artigos

Grama sintética

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A 2ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.085/2022, decidiu que o revestimento para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, formado por monofilamentos e lâminas de polietileno...

Bolsa-formação no Programa Médicos pelo Brasil

Bolsa-formação no Programa Médicos pelo Brasil

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 49/2023, esclareceu que não é devida contribuição previdenciária patronal sobre o valor pago a título de bolsa-formação no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil, pela empresa contratante do médico de família...

Kit cesta de Natal

Kit cesta de Natal

A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.121/2022, decidiu que não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos, apresentado em uma mesma...

RFB esclarece tributação da bonificação de outorga

RFB esclarece tributação da bonificação de outorga

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 38/2023, esclareceu que a parcela referente ao retorno de bonificação pela outorga recebida pela concessionária de energia elétrica compõe a sua receita anual de geração, receita operacional, constituindo-se...

Flauta doce

Flauta doce

A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.160/2022, decidiu que o instrumento musical em formato cilíndrico com orifícios e uma boquilha para assopro, medindo 32,5 cm de...

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