A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que, na ação rescisória, o depósito prévio não pode ser realizado por outros meios senão em dinheiro.
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que, na ação rescisória, o depósito prévio não pode ser realizado por outros meios senão em dinheiro.
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