HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

PUBLICAÇÕES EM DESTAQUE

SEFAZ/RJ admite, em tese, manutenção da “Lei da Moda” em reorganizações societárias por incorporação

A Consulta Tributária nº 7/2026 analisou a possibilidade de continuidade da fruição dos benefícios fiscais previstos na chamada “Lei da Moda” (Lei nº 6.331/2012) em hipóteses de incorporação societária. A consulente pretendia confirmar se, na condição de incorporadora...

STF proíbe cobrança de IPVA em SP quando imposto já foi pago em outro estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho de uma lei paulista que permitia cobrar novamente o IPVA de veículos de locadoras quando o imposto já tivesse sido pago em outro estado. Por unanimidade, o Plenário entendeu que a norma resultava em...

SEFAZ/RJ esclarece emissão de NF-e para controle do escoamento de petróleo e gás natural

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ), por meio da Consulta Tributária nº 042/2026, esclareceu a obrigação de emissão mensal de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para controle das denominadas “operações de escoamento” de petróleo e gás natural,...

Informativos

Artigos

Aplicativo de transporte é mero intermediador

Aplicativo de transporte é mero intermediador

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 109/2023, esclareceu que a empresa de aplicativo (ou outra plataforma de comunicação), ainda que firme contratos com pessoas jurídicas para redirecionamento dos serviços de transporte solicitados aos...

Tributação do Perdão da Dívida

Tributação do Perdão da Dívida

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.025/2023, reiterou o seu entendimento de que, no regime de tributação pelo lucro real, a baixa de obrigação do passivo, pelo perdão da dívida pelo credor (remissão), representa acréscimo ao...

Artigos

Informativos

Nenhum resultado encontrado

A página que você solicitou não foi encontrada. Tente refinar sua pesquisa, ou use a navegação acima para localizar a postagem.

ASSINE NOSSA NEWLETTER

3 + 3 =