A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 116/2023, esclareceu que integram a base de cálculo do PIS/COFINS, no regime cumulativo, as receitas decorrentes de prestação de serviços ao importador/exportador, remunerada com valores intitulados como profit, mediante responsabilização perante o armador/transportador de carga, em nome daquele, por eventual inadimplemento contratual relativo ao processo de carregar e descarregar mercadorias.
Foto: Canva