Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.128/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que, nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS; todavia, é vedado o aproveitamento do crédito quando o óleo diesel for utilizado como insumo na cadeia produtiva do Etanol Anidro Combustível – EAC, devendo o contribuinte adquirente manter o crédito somente na proporção das saídas dos produtos não incluídos no regime monofásico de que trata a LC nº 192/2022.
Foto: Canva