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Gastos com saúde não geram créditos de PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 154/2023, esclareceu que os gastos com assistência à saúde não são considerados insumos e, por conseguinte, não geram créditos de PIS/COFINS, ainda que decorra de norma contida em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Foto: Canva

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