A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 152/2023, esclareceu que não é possível a apuração de créditos de PIS/COFINS quando da aquisição de “madeira em pé” para ser transformada em biomassa a ser utilizada como combustível em caldeiras produtoras de vapor d´água destinado à comercialização, ainda que enquadrada no conceito de insumos, na modalidade “insumo do insumo” , na medida em que há vedação expressa quando da aquisição de bens não sujeitos ao pagamento das contribuições.
Todavia, tal vedação não alcança o aproveitamento de crédito em relação aos mesmos bens se fornecidos por contribuintes de PIS/COFINS sobre as receitas com eles auferidas.
Foto: Canva