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Impenhorabilidade de bem de família integralizado em empresa
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou embargos de terceiro que visavam resguardar, de futura penhora, o bem cuja titularidade fora transferido para a propriedade de sociedade empresária e tenha se tornado indisponível por força de liminar deferida...
Brindes não são insumos para fins de creditamento de PIS/COFINS
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 11/2024, esclareceu que a imposição legal do uso de determinado bem ou serviço não afasta a exigência de que sejam utilizados no processo de produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços...
Pastel de Belém
A 2ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.010/2024, decidiu que o Pastel de massa folhada moldada em forma redonda de papel alumínio, pronto para consumo humano, constituído por...
Gorjeta não integra base de cálculo do SIMPLES
O Superior Tribunal de Justiça analisou caso onde se discutiu a possibilidade de inclusão da gorjeta no conceito de receita bruta, base de cálculo do Simples Nacional. Como se sabe, de acordo com o art. 18, § 3º, da Lei Complementar n. 123/2006, a tributação unificada...
Incide ISS na organização de eventos no exterior
Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 3, de 2024, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo analisou consulta de contribuinte que desempenha uma série de atividades, dentre elas, a “realização,...
Procedimentos simplificados para importação e exportação de petróleo bruto
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 15/2024, esclareceu que a empresa, ou consórcio de empresas, que seja parte em contrato de concessão, de autorização, de cessão ou de regime de partilha para exercer, no País, a atividade de exploração de...
Cobertura sabor chocolate
A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.014/2024, decidiu que o produto de confeitaria pastoso, contendo cacau em pó, xarope de glicose, açúcar invertido líquido, água,...
Juiz pode reconhecer de ofício impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos
Como se sabe, são impenhoráveis valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em aplicações financeiras. Neste sentido, constatado que a parte executada não possui saldo suficiente, cabe ao juiz, independentemente da manifestação da parte...
Diferença entre serviços de (i) agenciamento de publicidade e propaganda e (ii) propaganda e publicidade
Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 2, de 2024, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo analisou consulta de contribuinte prestadora de serviços típicos de agência de publicidade, sobre a diferença...
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