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Retenção previdenciária na construção civil

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 44/2024, esclareceu que os serviços de instalação e manutenção elétrica são considerados serviços de construção civil, submetendo-se à retenção relativa à contribuição previdenciária, quando contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.

Já os serviços de montagem, instalação, reparo e manutenção de instalações, máquinas e equipamentos sujeitam-se à retenção da contribuição previdenciária, se contratados mediante cessão de mão-de-obra.

Foto: Canva

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