HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Cerealista não pode terceirizar

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 52/2024, esclareceu que cerealista é a pessoa jurídica que exerce cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos in natura de origem vegetal elencados na legislação tributária.

Por outro lado, não é considerada cerealista a pessoa jurídica que comercializa esses produtos e contrata os serviços de limpeza, padronização e armazenamento junto a terceiros.

Foto: Canva

OUTRAS PUBLICAÇÕES

ISS sobre Produção de filmes publicitários

ISS sobre Produção de filmes publicitários

A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 28, de 23 de outubro de 2025, esclareceu a incidência do ISS sobre receitas provenientes da produção de filmes publicitários. No caso, a consulente alegava que, em razão do veto ao subitem 13.01 da Lista de Serviços da Lei...