A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 52/2024, esclareceu que cerealista é a pessoa jurídica que exerce cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos in natura de origem vegetal elencados na legislação tributária.
Por outro lado, não é considerada cerealista a pessoa jurídica que comercializa esses produtos e contrata os serviços de limpeza, padronização e armazenamento junto a terceiros.
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