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Investimento inteligente em projetos incipientes para startups: O papel do mútuo conversível

O mútuo conversível impulsiona startups ao unir financiamento e futura participação societária, equilibrando investimento, inovação e segurança jurídica O investimento em startups de tecnologia e projetos incipientes tem se sofisticado ao longo dos anos, passando por...

ISS sobre jogos eletrônicos recreativos

A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 24 analisou o enquadramento fiscal e as obrigações acessórias aplicáveis às empresas que disponibilizam jogos eletrônicos recreativos por meio de máquinas automáticas acionadas por moedas, cédulas, cartões ou outros dispositivos. Após...

Doações para institutos culturais no RJ: imunidade não é automática e exige procedimento formal

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro analisou, na Consulta nº 055/2025, a incidência do ITD nas doações destinadas a associação civil de natureza cultural sem fins lucrativos. O parecer traz alerta relevante para family offices, institutos culturais e...

Informativos

Artigos

Tributação da água mineral natural

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A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 81/2024, esclareceu que a água mineral natural engarrafada, classificada no código 2201.10.00 como "Ex 01" ou "Ex 02" da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, produto qualificado como...

Obrigatoriedade de inscrição de Micro Market no CADESP

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Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.539/2024, uma empresa optante pelo regime do Simples Nacional, que atua no comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (minimercados, mercearias e armazéns), apresenta...

Gorjetas compulsórias não compõem a receita bruta

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A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 70/2024, esclareceu que, em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não compõem a receita bruta auferida pelo restaurante para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ, da CSLL...

Água mineral natural

Água mineral natural

A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.079/2024, decidiu que a Água mineral natural, envasada em recipiente retornável de 20 litros, deve ser classificada sob o Código NCM nº...

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