A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 218/2024, esclareceu os regimes de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins aplicáveis às receitas de licenciamento ou cessão de uso de softwares, de acordo com a origem e o desenvolvimento do software.
Pelo entendimento do Fisco, o regime cumulativo aplica-se exclusivamente às receitas oriundas de softwares desenvolvidos pela própria empresa, não sendo possível aplicar interpretação extensiva para incluir receitas de softwares adquiridos de terceiros ou importados, razão pela qual estes estão sujeitos ao regime não cumulativo do PIS/COFINS.
Por fim, o Fisco esclareceu que se considera software importado aquele desenvolvido por pessoa jurídica cuja sede esteja fora do território nacional.
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