A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.190/2024, decidiu que a batata-doce cortada em cubos, branqueada e desidratada, sem adição de outros ingredientes, com aspecto final de flocos, apresentada em sacos de 10 kg, comercialmente denominada “batata-doce desidratada”, deve ser classificada sob o Código NCM nº 0714.20.00, tendo em vista que a posição 07.14 inclui raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos e, por aplicação da RGI 6, a mercadoria se classifica na subposição 0714.20.00, destinada especificamente a batatas-doces.
Foto: Canva