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Município de São Paulo afasta incidência de ISS sobre leasing operacional

A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 7/2026 analisou a incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil operacional (“leasing operacional”) realizadas por empresa que disponibiliza bens móveis a terceiros sem transferência da propriedade durante a vigência...

Crédito de ICMS na aquisição de GLP como insumo mesmo sob regime monofásico e com exportação

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 33.338/2026, esclareceu ponto relevante sobre o aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de combustíveis sujeitos ao regime monofásico, especialmente quando utilizados...

Estados não podem encerrar unilateralmente benefício de ICMS firmado em convênio do Confaz, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (24), que um estado não pode revogar unilateralmente benefícios e isenções de ICMS sem observar as regras constitucionais e as previstas em lei complementar. No caso julgado, o Tribunal invalidou...

Informativos

Artigos

RFB esclarece uso do goodwill

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Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 24/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, desde que o goodwill seja existente e registrado em conformidade com as normas contábeis, a aquisição de participação societária decorrente de operação regular de...

Bônus de Adimplência Fiscal

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Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 34/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a parcela do bônus de adimplência fiscal somente pode ser gerada em relação ao período de apuração da correspondente base de cálculo da CSLL. Já a parcela que não...

Elaboração de Software pode optar pelo SIMPLES

Elaboração de Software pode optar pelo SIMPLES

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 24/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que é permitida aos optantes pelo Simples Nacional a elaboração de programas de computador - código CNAE 6202-3/00 -, inclusive fora do estabelecimento do optante.

Importador de Combustíveis não pode optar pelo SIMPLES

Importador de Combustíveis não pode optar pelo SIMPLES

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 33/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a atividade de importação de combustíveis, independentemente da forma como a importação for realizada, é vedada aos optantes pelo Simples Nacional.

RFB esclarece enquadramento no grau de risco

RFB esclarece enquadramento no grau de risco

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 28/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o enquadramento no correspondente grau de risco do estabelecimento, seja ele matriz ou filial, não tomará por base a sua atividade econômica principal, mas sim a...

Práticos não estão obrigados ao SISCOSERV

Práticos não estão obrigados ao SISCOSERV

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 22/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o residente ou domiciliado no Brasil estará obrigado a registrar informações no Siscoserv quando figurar em um dos polos da relação jurídica, na condição de prestador...

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