HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Receita esclarece despesas dedutíveis no Setor de O&G

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 80/2020, a Receita Federal firmou o entendimento de que, para fins de determinação do lucro real (IRPJ) e resultado do exercício (CSLL), somente as importâncias aplicadas nas atividades de exploração de jazidas de petróleo e de gás natural a partir de 1º de janeiro de 2018, data de início da vigência do tratamento fiscal conferido pelo art. 1º da Lei nº 13.586, de 2017, poderão utilizar-se desse regime.

As importâncias aplicadas nas atividades de exploração anteriormente a 1º de janeiro de 2018 permanecem regidas pela legislação precedente.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Implantes oculares não estão isentos de PIS/COFINS

Implantes oculares não estão isentos de PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 154/2024, esclareceu que os implantes oculares, classificados no código 9021.90.19 da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), não se sujeitam à alíquota zero da Contribuição ao PIS e da COFINS, por falta de...

Vinícola com Destilaria pode optar pelo SIMPLES Nacional

Vinícola com Destilaria pode optar pelo SIMPLES Nacional

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 164/2024, esclareceu que é possível que o optante pelo Simples Nacional possa permanecer no regime se fabricar mais de um tipo de bebida alcoólica, desde que cada um dos tipos fabricados esteja previsto na...