Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 126/2020, a Receita Federal firmou o entendimento de que as receitas decorrentes de serviços prestados por clínicas de fisioterapia se submetem ao regime de apuração cumulativa do PIS/COFINS, ainda que o contribuinte apure IRPJ com base no lucro real, cabendo ao contribuinte verificar a natureza dos serviços prestados, diante dos critérios técnicos que regulam a atividade prevista na norma tributária.
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