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Não incidem PIS/COFINS-Importação sobre comissões pagas a estrangeiros

Por meio da Solução de Divergência COSIT nº 3/2020, a Receita Federal firmou o entendimento de que os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Contribuição ao PIS-Importação e da Cofins-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique.

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