Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 79/2020, a Receita Federal firmou o entendimento de que as receitas decorrentes das atividades de exposição, de natureza comercial, através de stands e práticas recreativas e de entretenimento realizadas em supermercados e estabelecimentos comerciais diversos estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS.
Lei nº 8.960/2020: crédito presumido não se aplica à transferência para filial não beneficiária
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 49/2025, esclareceu os limites de aplicação do crédito presumido previsto no inciso I do artigo 3º da Lei nº 8.960/2020, especialmente nas operações de transferência de mercadorias...



