HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Stands e Práticas Recreativas e de Entretenimento em Supermercados

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 79/2020, a Receita Federal firmou o entendimento de que as receitas decorrentes das atividades de exposição, de natureza comercial, através de stands e práticas recreativas e de entretenimento realizadas em supermercados e estabelecimentos comerciais diversos estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS