HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Stands e Práticas Recreativas e de Entretenimento em Supermercados

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 79/2020, a Receita Federal firmou o entendimento de que as receitas decorrentes das atividades de exposição, de natureza comercial, através de stands e práticas recreativas e de entretenimento realizadas em supermercados e estabelecimentos comerciais diversos estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS.

OUTRAS PUBLICAÇÕES

ICMS na industrialização por beneficiamento

ICMS na industrialização por beneficiamento

A Resposta à Consulta Tributária 32702/2025 examinou o tratamento tributário aplicável às operações com revestimentos vinílicos em bobinas classificados no código 3918.10.00 da NCM, adquiridos pela consulente com destaque de ICMS à alíquota de 12%, com fundamento no...