Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 87/2020, a Receita Federal firmou o entendimento de que os valores referentes a corresponsabilidades cedidas, parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas, e indenizações efetivamente pagas correspondentes aos eventos ocorridos (neste caso deduzidas as importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades), que superarem o valor da receita bruta do mês, não podem ser excluídos, pela operadora de planos de assistência à saúde, da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS apurada nos meses subsequentes, por ausência de previsão legal.
Isenção do ISS sobre serviços destinados a Habitação de Interesse Social (HIS)
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 25 analisou os serviços de construção civil previstos nos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003, quando destinados a obras classificadas como Habitação de Interesse Social – HIS. A consulente, empresa...



