Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 87/2020, a Receita Federal firmou o entendimento de que os valores referentes a corresponsabilidades cedidas, parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas, e indenizações efetivamente pagas correspondentes aos eventos ocorridos (neste caso deduzidas as importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades), que superarem o valor da receita bruta do mês, não podem ser excluídos, pela operadora de planos de assistência à saúde, da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS apurada nos meses subsequentes, por ausência de previsão legal.
Receita Federal afasta créditos de PIS/Cofins sobre vigilância patrimonial
A Solução de Consulta COSIT nº 64/2026 analisou a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre despesas com serviços de vigilância patrimonial por concessionária de serviços públicos de saneamento, tratamento de água e resíduos sólidos. Na solução...



