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Receita Federal afasta créditos de PIS/Cofins sobre vigilância patrimonial

A Solução de Consulta COSIT nº 64/2026 analisou a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre despesas com serviços de vigilância patrimonial por concessionária de serviços públicos de saneamento, tratamento de água e resíduos sólidos. Na solução...

Município de São Paulo enquadra serviços de telemetria e gestão hídrica como consultoria sujeita ao ISS

A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 6/2026 analisou o enquadramento fiscal, para fins de ISS, de serviços relacionados à gestão, monitoramento e otimização do consumo de água, incluindo atividades de telemetria e monitoramento remoto. A consulente atuava na prestação de...

SP afasta cobrança de DIFAL na venda presencial de veículos a consumidor paulista

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Resposta à Consulta Tributária nº 33.129/2026, trazendo importante esclarecimento sobre a aplicação do diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL) nas vendas presenciais de veículos realizadas fora do Estado para...

Informativos

Artigos

RFB esclarece uso do goodwill

RFB esclarece uso do goodwill

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 24/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, desde que o goodwill seja existente e registrado em conformidade com as normas contábeis, a aquisição de participação societária decorrente de operação regular de...

Bônus de Adimplência Fiscal

Bônus de Adimplência Fiscal

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 34/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a parcela do bônus de adimplência fiscal somente pode ser gerada em relação ao período de apuração da correspondente base de cálculo da CSLL. Já a parcela que não...

Elaboração de Software pode optar pelo SIMPLES

Elaboração de Software pode optar pelo SIMPLES

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 24/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que é permitida aos optantes pelo Simples Nacional a elaboração de programas de computador - código CNAE 6202-3/00 -, inclusive fora do estabelecimento do optante.

Importador de Combustíveis não pode optar pelo SIMPLES

Importador de Combustíveis não pode optar pelo SIMPLES

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 33/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a atividade de importação de combustíveis, independentemente da forma como a importação for realizada, é vedada aos optantes pelo Simples Nacional.

RFB esclarece enquadramento no grau de risco

RFB esclarece enquadramento no grau de risco

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 28/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o enquadramento no correspondente grau de risco do estabelecimento, seja ele matriz ou filial, não tomará por base a sua atividade econômica principal, mas sim a...

Práticos não estão obrigados ao SISCOSERV

Práticos não estão obrigados ao SISCOSERV

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 22/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o residente ou domiciliado no Brasil estará obrigado a registrar informações no Siscoserv quando figurar em um dos polos da relação jurídica, na condição de prestador...

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