Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 34/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a parcela do bônus de adimplência fiscal somente pode ser gerada em relação ao período de apuração da correspondente base de cálculo da CSLL. Já a parcela que não puder ser aproveitada em determinado período poderá sê-lo em períodos posteriores, vedado o ressarcimento ou a compensação distinta da referida na lei.
STF afasta alíquota maior de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos de uma lei do Maranhão que estabeleciam alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação superiores à aplicada às demais operações. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta...



