Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 24/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que é permitida aos optantes pelo Simples Nacional a elaboração de programas de computador – código CNAE 6202-3/00 -, inclusive fora do estabelecimento do optante.
Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo não se aplica a bens exportados com ânimo definitivo
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 213/2025, abordando a interpretação do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo previsto nos arts. 449 a 455 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº...



