Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 24/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que é permitida aos optantes pelo Simples Nacional a elaboração de programas de computador – código CNAE 6202-3/00 -, inclusive fora do estabelecimento do optante.
Reforma Tributária – Operacionalização do IBS/CBS (2)
A Lei Complementar nº 214/25 trouxe as normas necessárias para a operacionalização da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens ou com serviços, inclusive...