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RFB esclarece uso do goodwill

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 24/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, desde que o goodwill seja existente e registrado em conformidade com as normas contábeis, a aquisição de participação societária decorrente de operação regular de aquisição patrimonial realizada em estrita observância à legislação societária, com substância econômica, real, com ausência de dolo, fraude ou simulação e que proporciona poder de influência significativa ou controle poderá desdobrar o custo de aquisição do ágio por rentabilidade futura.

Ademais, havendo a incorporação da entidade que detinha a participação, a empresa poderá excluir, para fins de apuração do lucro real dos períodos de apuração subsequentes, o saldo do referido ágio existente na contabilidade na data da aquisição da participação societária, à razão de 1/60 (um sessenta avos), no máximo, para cada mês do período de apuração, mesmo na hipótese de incorporação reversa.

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