HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

RFB esclarece uso do goodwill

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 24/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, desde que o goodwill seja existente e registrado em conformidade com as normas contábeis, a aquisição de participação societária decorrente de operação regular de aquisição patrimonial realizada em estrita observância à legislação societária, com substância econômica, real, com ausência de dolo, fraude ou simulação e que proporciona poder de influência significativa ou controle poderá desdobrar o custo de aquisição do ágio por rentabilidade futura.

Ademais, havendo a incorporação da entidade que detinha a participação, a empresa poderá excluir, para fins de apuração do lucro real dos períodos de apuração subsequentes, o saldo do referido ágio existente na contabilidade na data da aquisição da participação societária, à razão de 1/60 (um sessenta avos), no máximo, para cada mês do período de apuração, mesmo na hipótese de incorporação reversa.

OUTRAS PUBLICAÇÕES

ICMS na industrialização por beneficiamento

ICMS na industrialização por beneficiamento

A Resposta à Consulta Tributária 32702/2025 examinou o tratamento tributário aplicável às operações com revestimentos vinílicos em bobinas classificados no código 3918.10.00 da NCM, adquiridos pela consulente com destaque de ICMS à alíquota de 12%, com fundamento no...