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Lei de MG que criava taxa por uso provável de serviço dos bombeiros é inconstitucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma norma do Estado de Minas Gerais que instituiu cobrança de taxa de segurança pública pela “utilização potencial” do serviço de extinção de incêndio. Por maioria, os ministros julgaram procedente o...
RFB esclarece uso do goodwill
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 24/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, desde que o goodwill seja existente e registrado em conformidade com as normas contábeis, a aquisição de participação societária decorrente de operação regular de...
STF estende a deficientes auditivos o direito a isenção de IPI na aquisição de automóveis
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão inconstitucional, em relação aos deficientes auditivos, da Lei 8.989/1995, que trata da isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) a pessoas com deficiência e estabeleceu o prazo de 18...
Cuidado nas Contrarrazões ao RESP!
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou o entendimento de que consideram-se prequestionados os fundamentos adotados nas razões de apelação e desprezados no julgamento do respectivo recurso, desde que, interposto recurso especial, sejam reiterados...
Bônus de Adimplência Fiscal
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 34/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a parcela do bônus de adimplência fiscal somente pode ser gerada em relação ao período de apuração da correspondente base de cálculo da CSLL. Já a parcela que não...
Elaboração de Software pode optar pelo SIMPLES
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 24/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que é permitida aos optantes pelo Simples Nacional a elaboração de programas de computador - código CNAE 6202-3/00 -, inclusive fora do estabelecimento do optante.
Importador de Combustíveis não pode optar pelo SIMPLES
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 33/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a atividade de importação de combustíveis, independentemente da forma como a importação for realizada, é vedada aos optantes pelo Simples Nacional.
RFB esclarece enquadramento no grau de risco
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 28/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o enquadramento no correspondente grau de risco do estabelecimento, seja ele matriz ou filial, não tomará por base a sua atividade econômica principal, mas sim a...
Práticos não estão obrigados ao SISCOSERV
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 22/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o residente ou domiciliado no Brasil estará obrigado a registrar informações no Siscoserv quando figurar em um dos polos da relação jurídica, na condição de prestador...
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