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Vinculação na Importação por Encomenda

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 120/2020, esclareceu que o importador por encomenda, no momento do preenchimento das abas “Fornecedor” e “Valor Aduaneiro” , nos Formulários de Dados Específicos de Adição da Declaração de Importação, deve indicar eventual vinculação entre comprador e vendedor, na relação mercantil. Como na importação por encomenda ocorre relação de compra e venda entre o exportador e o importador por encomenda, deve-se indicar a existência de eventual vínculo entre eles, não se devendo indicar eventual vinculação entre o exportador e o encomendante predeterminado.

Por fim, a RFB deixou claro que a vinculação de pessoas, prevista na legislação aduaneira, para efeito de fixação do valor aduaneiro, toma por base os critérios previstos no Acordo de Valoração Aduaneira.

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