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Uniformes geram créditos de PIS/COFINS para Supermercados

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 156/2020, esclareceu que o supermercado que mantém, entre outras atividades, padaria, confeitaria, lanchonete, açougue e rotisseria, pode se creditar de PIS/COFINS decorrentes da aquisição de uniformes utilizados na padaria, na confeitaria e na lanchonete, quando integrarem por imposição legal o processo de produção de bens a serem vendidos nesses setores do supermercado.

Todavia, a Receita entendeu que as despesas decorrentes dos uniformes utilizados no açougue e na rotisseria, por não integrarem o processo de produção de bens a serem vendidos nesses setores do supermercado, não geram créditos de PIS/COFINS.

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