Por meio da Lei Complementar nº 189/2020, o Estado do Rio de Janeiro instituiu o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP) mediante redução dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.8.2020, inscritos ou não em Dívida Ativa, com exceção dos relativos à substituição tributária. Dentre as disposições da referida Lei, destacamos as seguintes: a) o prazo de 60 dias para a apresentação de pedido de ingresso ao programa, por meio de pedido a ser realizado pelos contribuintes; b) a possibilidade de parcelamento em até 60 meses, com as reduções de juros e penalidades de acordo com a opção escolhida; c) as hipóteses em que o parcelamento será cancelado; d) a extensão das regras do programa aos créditos tributários do IPVA e do ITD. Para ler a íntegra da Lei Complementar RJ nº 189/2020, clique aqui
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