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Crédito de ICMS na aquisição de GLP como insumo mesmo sob regime monofásico e com exportação

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 33.338/2026, esclareceu ponto relevante sobre o aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de combustíveis sujeitos ao regime monofásico, especialmente quando utilizados...

Estados não podem encerrar unilateralmente benefício de ICMS firmado em convênio do Confaz, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (24), que um estado não pode revogar unilateralmente benefícios e isenções de ICMS sem observar as regras constitucionais e as previstas em lei complementar. No caso julgado, o Tribunal invalidou...

SEFAZ/RJ afasta aplicação de ICMS-ST para sabonetes e produtos de higiene capilar sem previsão expressa na legislação

A Consulta Tributária nº 8/2026 analisou a incidência do regime de substituição tributária do ICMS sobre sabonetes e preparações para higiene capilar classificados nas NCMs 3401.11.10, 3401.11.90 e 3401.30.00. A consulta foi formulada por empresa do setor de...

Informativos

Artigos

Receita esclarece ganho de capital com criptomoedas

Receita esclarece ganho de capital com criptomoedas

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 214/2021, publicada no dia 23 de dezembro de 2021, esclareceu que o ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de...

Locação e venda de mercadorias para construção civil

Locação e venda de mercadorias para construção civil

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.981/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo analisou caso de empresa que efetua a locação de equipamentos de tecnologia (impressoras, notebooks, tablets) e vende mercadorias (suprimentos)...

Subcontratação não pode ser excluída da CPRB

Subcontratação não pode ser excluída da CPRB

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 126/2021, esclareceu que, na subcontratação, a empresa contratada para determinado serviço, executa-o por conta própria, empregando outras empresas, estranhas ao contrato, para que executem parte ou todo o...

Kit não é mercadoria autônoma para fins fiscais

Kit não é mercadoria autônoma para fins fiscais

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.995/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que a composição de um “kit”, reunindo vários produtos separados, não constitui mercadoria autônoma para fins de tributação. Assim,...

Mútuos assinados em períodos de 2020 estão isentos de IOF

Mútuos assinados em períodos de 2020 estão isentos de IOF

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 141/2021, esclareceu que as operações de crédito referentes a contratos de mútuo, com valores e prazos determinados, assinados entre 3 de abril de 2020 e 26 de novembro de 2020 e entre 15 de dezembro de 2020...

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