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Receita exige detalhamento dos materiais na NF para aplicação da retenção reduzida de tributos federais

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 80/2026, esclarecendo os requisitos necessários para aplicação da retenção reduzida de tributos federais em contratos de prestação de serviços com fornecimento de materiais. A discussão analisada envolvia...

Incentivos de ICMS no RJ: Estado afasta exigência de relatórios sem regulamentação

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro emitiu, no âmbito da Consulta nº 052/2025, parecer relevante para empresas e investidores beneficiários de regimes especiais de ICMS no setor industrial, especialmente aqueles que migraram automaticamente do regime...

ICMS sobre remessa de mercadorias faltantes

A Resposta à Consulta Tributária 32578/2025 examinou os procedimentos fiscais aplicáveis quando o contribuinte remete mercadorias em quantidade inferior à indicada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) original, situação identificada somente após a entrega ao destinatário....

Informativos

Artigos

Não incidência do ISS em associação sem fins econômicos

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Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 17, de 2021, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo esclareceu que, para que a atividade de uma associação sem fins econômicos não seja considerada prestação de...

DIFAL em 2022

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Seguem abaixo as nossas considerações sobre a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL). Como se sabe, a Emenda Constitucional (EC) nº 87/2015 estabeleceu que parte do DIFAL incidente sobre as operações ou prestações interestaduais de bens ou serviços com...

Cesta básica enviada diretamente para a casa dos empregados

Cesta básica enviada diretamente para a casa dos empregados

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.878/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo trouxe esclarecimentos sobre as obrigações acessórias relacionadas à remessa direta de cesta básica (a título de bonificação) pelo fornecedor para...

SEFAZ-SP reconhece não incidência do ICMS sobre software

SEFAZ-SP reconhece não incidência do ICMS sobre software

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.977/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo finalmente reconheceu que as operações que envolvam o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) não estão...

Receita esclarece ganho de capital com criptomoedas

Receita esclarece ganho de capital com criptomoedas

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 214/2021, publicada no dia 23 de dezembro de 2021, esclareceu que o ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de...

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