Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.830/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que, na remessa do produto acabado diretamente do industrializador para depósito de terceiro, por conta e ordem do autor da encomenda, o industrializador pode emitir Nota Fiscal de retorno simbólico em favor do autor da encomenda e esse emitir Nota Fiscal de remessa simbólica em favor do terceiro que será o depositário, com destaque do imposto, inclusive o ICMS devido pelo regime de substituição tributária.
Município de São Paulo enquadra serviços de telemetria e gestão hídrica como consultoria sujeita ao ISS
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 6/2026 analisou o enquadramento fiscal, para fins de ISS, de serviços relacionados à gestão, monitoramento e otimização do consumo de água, incluindo atividades de telemetria e monitoramento remoto. A consulente atuava na prestação de...



