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Remessa para depósito na industrialização por conta de terceiro

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.830/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que, na remessa do produto acabado diretamente do industrializador para depósito de terceiro, por conta e ordem do autor da encomenda, o industrializador pode emitir Nota Fiscal de retorno simbólico em favor do autor da encomenda e esse emitir Nota Fiscal de remessa simbólica em favor do terceiro que será o depositário, com destaque do imposto, inclusive o ICMS devido pelo regime de substituição tributária.

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