Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.830/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que, na remessa do produto acabado diretamente do industrializador para depósito de terceiro, por conta e ordem do autor da encomenda, o industrializador pode emitir Nota Fiscal de retorno simbólico em favor do autor da encomenda e esse emitir Nota Fiscal de remessa simbólica em favor do terceiro que será o depositário, com destaque do imposto, inclusive o ICMS devido pelo regime de substituição tributária.
Receita Federal esclarece retenção de IRRF em consórcios de empresas
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 82/2026, trazendo importantes esclarecimentos sobre a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em operações realizadas por consórcios de empresas, especialmente em contratos celebrados com órgãos...



