A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que a pretensão em mandado de segurança que visa exclusivamente a declaração do direito à compensação de eventuais indébitos recolhidos anteriormente à impetração, ainda não atingidos pela prescrição, não importa em produção de efeito patrimonial pretérito, aproveitando apenas o valor referente a indébitos recolhidos nos cinco anos anteriores ao manejo da ação mandamental.
Emissão de NFS-e para Próteses Sob Encomenda
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 13/2024, esclareceu aspectos tributários relacionados à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) na produção de próteses dentárias sob encomenda. A consulta foi...