A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que a pretensão em mandado de segurança que visa exclusivamente a declaração do direito à compensação de eventuais indébitos recolhidos anteriormente à impetração, ainda não atingidos pela prescrição, não importa em produção de efeito patrimonial pretérito, aproveitando apenas o valor referente a indébitos recolhidos nos cinco anos anteriores ao manejo da ação mandamental.
STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais destinadas ao financiamento da seguridade social. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (21), no...



