Em sede de recurso repetitivo, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que é possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo.
Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo não se aplica a bens exportados com ânimo definitivo
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 213/2025, abordando a interpretação do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo previsto nos arts. 449 a 455 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº...



