Em sede de recurso repetitivo, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que é possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo.
Dispensa da retenção do INSS na contratação de serviços profissionais relativos a exercício de profissão regulamentada
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 77/2024, esclareceu que a personalidade jurídica da sociedade não se confunde com a de seus sócios e ambos dispõem de patrimônio e domicílio próprios e daí decorre serem distintos os direitos e as obrigações...