Em sede de recurso repetitivo, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que é possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo.
Reforma Tributária – Bens e serviços de uso ou consumo pessoal
A Lei Complementar nº 214/25 trouxe as normas aplicáveis aos bens e serviços considerados de uso ou consumo pessoal, para fins de vedação à apropriação de créditos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), pelos...