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Subcontratação não pode ser excluída da CPRB
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 126/2021, esclareceu que, na subcontratação, a empresa contratada para determinado serviço, executa-o por conta própria, empregando outras empresas, estranhas ao contrato, para que executem parte ou todo o...
Kit não é mercadoria autônoma para fins fiscais
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.995/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que a composição de um “kit”, reunindo vários produtos separados, não constitui mercadoria autônoma para fins de tributação. Assim,...
Mútuos assinados em períodos de 2020 estão isentos de IOF
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 141/2021, esclareceu que as operações de crédito referentes a contratos de mútuo, com valores e prazos determinados, assinados entre 3 de abril de 2020 e 26 de novembro de 2020 e entre 15 de dezembro de 2020...
ICMS-ST e Material de Construção
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.837/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que caracteriza-se como material de construção e congênere, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, o...
SEFAZ-SP entende não incidir ICMS na saída de bem do ativo imobilizado do estabelecimento do contribuinte situado em SP
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.835/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que a saída de bem do ativo imobilizado do estabelecimento do contribuinte situado no estado de São Paulo não sofre incidência do ICMS,...
STF decide que o imposto incidente sobre licenciamento de software personalizado é o ISS, e não o ICMS
Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador (software)...
Restaurante não pode excluir frete e a taxa de comissão paga a aplicativo da base de cálculo do Simples Nacional
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 143/2021, esclareceu que, para fins do Simples Nacional, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas...
Julgamento ampliado em AI
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou entendimento de que somente se admite a técnica do julgamento ampliado, em agravo de instrumento, quando houver o provimento do recurso por maioria de votos e desde que a decisão agravada tenha julgado...
Incide ISS sobre consultoria para empresa estrangeira se o bem ou interesse econômico estiver no Brasil
Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 15, de 2021, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo firmou o entendimento de que não se configuram exportados os "serviços de apoio técnico, administrativo,...
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