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ISS sobre monitoramento e rastreamento veicular

A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 29, analisou o momento correto de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nas atividades de monitoramento e rastreamento veicular, enquadradas no código 7930, correspondente ao item 11.05 da Lista de Serviços da Lei nº...

Inaplicabilidade do regime de brindes na remessa gratuita de mercadoria

A Resposta à Consulta Tributária 32646/2025 examinou o tratamento tributário aplicável à saída gratuita de mercadoria integrante do estoque do contribuinte, quando fornecida juntamente com outra mercadoria vendida ao cliente. A consulente, varejista de materiais de...

ICMS na prestação de serviços de transporte e armazém geral

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 43/2025, analisou a correta forma de apuração e escrituração do ICMS por contribuinte que exerce, concomitantemente, a atividade de transporte rodoviário de cargas e a atividade de...

Informativos

Artigos

Subcontratação não pode ser excluída da CPRB

Subcontratação não pode ser excluída da CPRB

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 126/2021, esclareceu que, na subcontratação, a empresa contratada para determinado serviço, executa-o por conta própria, empregando outras empresas, estranhas ao contrato, para que executem parte ou todo o...

Kit não é mercadoria autônoma para fins fiscais

Kit não é mercadoria autônoma para fins fiscais

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.995/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que a composição de um “kit”, reunindo vários produtos separados, não constitui mercadoria autônoma para fins de tributação. Assim,...

Mútuos assinados em períodos de 2020 estão isentos de IOF

Mútuos assinados em períodos de 2020 estão isentos de IOF

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 141/2021, esclareceu que as operações de crédito referentes a contratos de mútuo, com valores e prazos determinados, assinados entre 3 de abril de 2020 e 26 de novembro de 2020 e entre 15 de dezembro de 2020...

ICMS-ST e Material de Construção

ICMS-ST e Material de Construção

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.837/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que caracteriza-se como material de construção e congênere, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, o...

Julgamento ampliado em AI

Julgamento ampliado em AI

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou entendimento de que somente se admite a técnica do julgamento ampliado, em agravo de instrumento, quando houver o provimento do recurso por maioria de votos e desde que a decisão agravada tenha julgado...

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Informativos

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