Em sede de recurso repetitivo, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que o redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercessem poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular.
STF vai decidir sobre ICMS na aquisição de produtos intermediários do ciclo de fabricação
Matéria teve repercussão geral reconhecida. No julgamento de mérito, sem data prevista, Tribunal fixará tese a ser seguida em casos semelhantes na Justiça O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o creditamento do ICMS relativo à aquisição de produtos...



