Em sede de recurso repetitivo, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que o redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercessem poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular.
Lei nº 8.960/2020: crédito presumido não se aplica à transferência para filial não beneficiária
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 49/2025, esclareceu os limites de aplicação do crédito presumido previsto no inciso I do artigo 3º da Lei nº 8.960/2020, especialmente nas operações de transferência de mercadorias...



