Por meio da Instrução Normativa 2070, de 16 de março de 2022, a Receita Federal estabeleceu que a isenção do imposto sobre o ganho auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, em 180 dias, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais, aplica-se inclusive à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.
Município de São Paulo enquadra serviços de telemetria e gestão hídrica como consultoria sujeita ao ISS
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 6/2026 analisou o enquadramento fiscal, para fins de ISS, de serviços relacionados à gestão, monitoramento e otimização do consumo de água, incluindo atividades de telemetria e monitoramento remoto. A consulente atuava na prestação de...



