Por meio da Instrução Normativa 2070, de 16 de março de 2022, a Receita Federal estabeleceu que a isenção do imposto sobre o ganho auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, em 180 dias, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais, aplica-se inclusive à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.
Governança fiscal em SP: emissão de NFS-e exige atenção à estrutura dos estabelecimentos
O Município de São Paulo publicou a Solução de Consulta SF/DEJUG nº 4, trazendo um alerta relevante para grupos empresariais, holdings operacionais e estruturas com múltiplos estabelecimentos no município. O entendimento reforça que cada estabelecimento inscrito no...



