Por meio da Instrução Normativa 2070, de 16 de março de 2022, a Receita Federal estabeleceu que a isenção do imposto sobre o ganho auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, em 180 dias, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais, aplica-se inclusive à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.
Redução dos juros e multas em parcelamento especial constitui receita tributável pela Cofins
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 35/2024, esclareceu que, na falta de exceção legal, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários de competência municipal constitui receita...